O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou prescrita a ação por danos morais movida contra o semanário “Debate” que, desde 1977, circula na cidade paulista de Santa Cruz do Rio Pardo. Em 1995 ele noticiou que o juiz Antônio José Magdalena tinha casa e telefone pagos com dinheiro público do município. O jornal foi então condenado a pagar o que hoje equivale a R$ 1 milhão, enquanto seu patrimônio vale R$ 70 mil. Ao considerar prescrita a ação, o TJ afastou a possibilidade de ela sufocar financeiramente os donos dos órgãos de comunicação e garantiu a liberdade de expressão.