Ricardo é amigo de Ezequiel, que é amigo de Edemar. Ezequiel empresta R$ 20,8 milhões para Ricardo, que retribui a gentileza repassando o mesmo valor para Ezequiel. Este último toma R$ 2 milhões de Edemar, devolvendo logo em seguida. O dinheiro sai de um bolso e volta para o outro, fazendo escala no paletó do amigo. Seriam apenas transações de efeito financeiro nulo, não fossem os protagonistas banqueiros e tais operações, batizadas de “troca de chumbo”, proibidas pelo Banco Central. Os fatos em questão ocorreram em 1997, quando Ricardo Mansur, Ezequiel Nasser e Edemar Cid Ferreira eram, respectivamente, donos dos bancos Crefisul, Excel

Econômico e Santos. Os três caíram em desgraça, perderam o status de banqueiro e, agora, correm o risco de parar na cadeia devido ao toma-lá-dá-cá de suas empresas.

Na quinta-feira 14, o juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro –, condenou o trio a pagar pesadas multas e a passar um bom tempo atrás das grades. Ricardo Mansur e Edemar Cid Ferreira foram condenados à mesma pena: multa de R$ 3,7 milhões e quatro anos e oito meses de prisão. Ezequiel Nasser pegou multa de R$ 4,3 milhões e cinco anos e cinco meses de detenção. Todos irão recorrer da decisão, tomada em primeira instância e passível de recurso

O crime do qual são acusados era uma prática comum entre os bancos que sofriam dificuldades financeiras com o fim da inflação, após o Plano Real. Proibidos de emprestar dinheiro para companhias coligadas do mesmo grupo, os banqueiros driblavam essa restrição fazendo a “troca de chumbo” entre suas empresas. No caso, o Excel Econômico, de Nasser, emprestou R$ 20,8 milhões para a United Internacional, de Mansur. Simultaneamente, o Crefisul, de Mansur, repassou o mesmo valor para a Ezibrás, a Compugraf e a Xcell Comunicações, de Nasser. Em outra operação, o Banco Santos, de Edemar Cid Ferreira, emprestou R$ 2 milhões para a Excel Econômico Administradora de Cartões. Cinco dias depois, o Banco Excel Econômico concedeu a mesma cifra para a Santos Seguradora.

Os advogados dos réus sustentam que tais operações não foram ilegais, pois não houve repasses diretos entre as empresas do mesmo grupo. “Não tem lei que proíba a troca de chumbo. Se não é proibido, é permitido”, sustenta Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Edemar. As multas e as penas de prisão também serão contestadas. “O patrimônio dos acusados está indisponível. Não há como proceder ao pagamento da multa. A imposição da pena de multa, nos termos referidos, afigura-se cruel”, diz Fernando José da Costa, advogado de Mansur.

O que não é proibido é permitido, dizem os ex-banqueiros

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