Nada de sair de carro e levar o bebê no colo. A partir de 9 de junho entra em vigor a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que especifica como crianças de até dez anos devem ser transportadas. A orientação é para que sejam levadas no banco de trás e com o cinto de segurança. Além disso, há exigências especiais para algumas idades.

O bebê-conforto, uma espécie de cesto acolchoado adaptado para o uso com o cinto de segurança, é obrigatório durante o primeiro ano de vida. A partir dessa idade e até os quatro anos, o acessório exigido pela lei passa a ser a cadeirinha. Entre os quatro e os sete anos e meio, valem os assentos de elevação.

Se o condutor for pego com crianças no carro e sem esses acessórios, estará cometendo infração gravíssima: será multado em R$ 191,54, perderá sete pontos na carteira e terá o veículo apreendido.

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