Foram pouco mais de quatro minutos de vídeo. Na praia de Tarifa, em Cádiz, sul da Espanha, a modelo e apresentadora Daniela Cicarelli e o namorado Renato Malzoni, o Tato, trocaram carícias calientes. Apesar da presença de outras pessoas, a dupla aparentemente não se incomodou com o público e partiu para gestos mais ousados. Houve uma sucessão de beijos ardentes e os dois tocaram suas partes íntimas. Em seguida dirigiram-se para o mar. A proteção das águas não evitou que se percebesse o que acontecia naqueles momentos intensos. Ato consumado, o casal voltou à praia.

O romance foi um dos acontecimentos mais comentados da semana. Primeiro pela exposição na internet do vídeo de Cicarelli. Segundo porque as opiniões se dividiram entre ter pena da moça, condená-la pelo descuido e debater como a rede não respeita o direito à privacidade. “Intimidade e privacidade serão as grandes discussões nos próximos anos da internet. No Brasil falta uma lei específica sobre o tema”, pondera o advogado Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico.

Hoje, alguns artigos da Constituição, da Lei de Telecomunicações e dos códigos civil e de defesa do consumidor esbarram no assunto. Mas nenhum detalha o que vem a ser a privacidade nessas situações. Fazer sexo na praia daria liberdade para alguém registrar o momento? “Expor-se de forma obscena é crime, mas é preciso ver a circunstância”, alerta Paulo Ferreira Lima, promotor de Justiça do Estado de São Paulo. Quem transa imaginando estar protegido dos olhares alheios pode alegar que não estava se expondo.

De acordo com o autor do vídeo, Miguel Temprano, um paparazzo notório na Espanha, Cicarelli e Tato não ligaram para as quatro famílias que estavam no local. Ele acompanhou a dupla durante quase 25 minutos e editou o material para o programa Sábado Dolce Vita, da emissora Telecinco. Com semblante risonho, Temprano revelou que foi cumprimentado por algumas pessoas enquanto registrava o romance. Ele estava a 110 metros do casal.

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Cabe uma ação contra Temprano? Só Cicarelli poderá dizer. Uma justificativa poderia ser dano moral. Outro ponto seria definir o país para abrigar o processo. Normalmente, o que ocorre é deixar o assunto de lado ou faturar um dinheiro extra, como fez a atriz Gena Lee Nolin. “Seria importante uma ação. Uma punição mostraria que o direito está preservado, coibindo novos casos”, acredita Patrícia Peck, advogada especializada em direito digital. Enquanto isso, o melhor é ter cuidado em dobro.


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