O ex-deputado federal Pedro Corrêa perdeu o direito a cumprir no regime semiaberto a sua condenação de sete anos e dois meses, sentença que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão. A decisão foi tomada na semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do próprio STF, devido ao fato de Corrêa ter recebido recentemente outra pena, dessa vez no processo do petrolão: vinte anos de cadeia em regime fechado. Não há nenhuma excepcionalidade na determinação de Barroso: todo condenado que está em semiaberto regride de sistema se lhe chegam maiores condenações. O ministro acatou assim pedido da Procuradoria Geral da República, que também quer que o ex-ministro José Dirceu, que estava em prisão domiciliar pelo mensalão e agora se encontra na penitenciária da cidade paranaense de Pinhais pela Operação Lava Jato, continue nessa instituição caso seja condenado pelo esquema de corrupção na Petrobras.