Foi ajuizada no STF, pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova lei que regulamenta o direito de resposta. Na ação, alega-se que foram incorporadas na legislação atual princípios da antiga Lei de Imprensa (excrescência da ditadura militar), que o próprio STF já decidiu como incompatível com a Constituição – entre esses pontos, o principal deles é o exíguo prazo de 24 horas para que o órgão de comunicação, que supostamente tenha publicado informação errônea, se retrate. Isso fere o direito constitucional ao devido processo legal, que tem como fundamentos o amplo direito de defesa e o contraditório.