A nossa Constituição Federal nos faz maior em todo o mundo em seu capítulo sobre os direitos e garantias fundamentais, tanto pela sua contemporaneidade quanto pelo respeito à dignidade humana. Diz o texto constitucional que “ninguém será submetido a tratamento cruel e degradante”. Isso, e apenas isso, basta para mostrar a inconstitucionalidade que ocorreu na Penitenciária Talavera Bruce, no Rio de Janeiro. Nessa instituição, uma presidiária (nome preservado), grávida de nove meses, foi trancafiada numa “cela solitária”. Acabou entrando em trabalho de parto e deu à luz emparedada num local inóspito, sem ventilação e mal iluminado – e, sobretudo, deu à luz sozinha. Segundo testemunhas, quando agentes abriram a cela, a presa saiu com o bebê já no colo, cordão umbilical dependurado a esfregar parte no chão. O juiz Eduardo Oberg que afastou a diretora da instituição prisional por “indignidade humana inaceitável”.