Há dois anos a Ordem dos Advogados do Brasil questionou no Supremo Tribunal Federal a legalidade de doações de empresas para campanhas eleitorais de políticos e partidos. Como ao STF cabe decidir sobre matéria constitucional, a OAB foi ao endereço certo, ponderando que tais doações ferem a isonomia consagrada pela Constituição e, a partir daí, escancaram as portas à corrupção – afinal, ninguém dá dinheiro a troco de nada. Foi sobretudo esse ponto, o do “desequilíbrio do jogo político”, que pesou para que na quinta-feira 17 o STF proibisse por oito votos a três as doações saídas dos cofres de empresas. Há poucos dias o Congresso aprovara lei oposta, admitindo esse tipo de doação, mas limitando-a a R$ 20 milhões. A presidente Dilma tem até o final do mês para vetar ou não essa lei. “Aquele que detém maior soma de recursos é o que possui melhores contatos com empresas e representa esses interesses, não o legítimo interesse do povo”, disse a ministra Cármen Lúcia.