Na tarde do sábado 6, um acidente automobilístico deixou três mortos e chocou Brasília. A tragédia na ponte Juscelino Kubitschek envolveu três carros: uma caminhonete S-10 e um Golf, que disputavam um racha, e um Corolla. Segundo testemunhas, o motorista do Golf, o professor de educação física Paulo Timponi, perdeu o controle do veículo em alta velocidade e atingiu por trás o Corolla, que se chocou contra um poste. Com o impacto, três mulheres que ocupavam o banco traseiro do Corolla – Antônia Maria de Vasconcelos, 34 anos, Cíntia dos Santos Cysneiros, 34, e Aldir Barreto de Paixa, 53 – foram arremessadas para fora do carro. Nenhuma resistiu aos ferimentos. Elas não usavam cinto de segurança, ao contrário do motorista e do passageiro da frente, que escaparam com pequenas escoriações.

Timponi não prestou socorro às vítimas, e a polícia suspeita que ele dirigia alcoolizado. O caso, em si, é terrível. Mas ele repercutiu também por ressaltar o perigo da dispensa do cinto de segurança no banco traseiro. Estatísticas mostram que a falta do cinto é decisiva para um grande número de lesões e mortes no trânsito. Em 2006, no Hospital Sarah Centro, em Brasília, 83,6% dos pacientes que estavam no banco traseiro do automóvel na hora do acidente não usavam cinto de segurança. “As lesões graves mais comuns são a medular e o traumatismo cranioencefálico. Na lesão medular, a pessoa pode ficar paraplégica ou tetraplégica”, diz Lúcia Braga, neurocientista e diretora da Rede Sarah. Em São Paulo, segundo dados da Companhia de Engenharia de Tráfego, só 11% dos passageiros no banco de trás usam o cinto.

Além de colocar em risco a própria vida, o desprotegido passageiro do banco de trás ameaça os da frente se houver colisão (leia mais no quadro). Um estudo da Universidade de Tóquio revelou que 80% das mortes de quem ocupava os assentos dianteiros na hora do acidente seriam evitadas se todos usassem o cinto no banco de trás. O Código de Trânsito Brasileiro classifica como falta grave a não utilização de cinto de segurança e multa o infrator em R$ 127,69. Diz também que o condutor deve obrigar todos os passageiros a usar o acessório – para o bem deles e dos demais.