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A Suprema Corte dos Estados Unidos aprovou nesta sexta-feira (26) o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os 50 estados que formam o país. A legalização, aprovada por 5 votos a favor e 4 contra, é uma decisão histórica no país e derruba a proibição que existia em 16 estados. Ela não terá efeito imediato, pois o tribunal dá um prazo de três semanas para pedidos de reconsideração. O presidente Barack Obama chegou a postar uma mensagem em seu perfil no Twitter celebrando a decisão.

Recentemente, a Irlanda, um país predominantemente católico (82,4% da população), aprovou, via referendo, a legalização do casamento homossexual. Foram 62% dos votos pelo sim. Dessa forma, a Irlanda foi o primeiro país do mundo a aprovar o casamento gay por consulta popular.

No Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é possível desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou legal a união matrimonial entre pessoas do mesmo sexo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido, em 2011, a união homoafetiva. A decisão do STF foi baseada no imposição constitucional de que todos são iguais perante a lei.

Na época, julgando um caso de união estável homoafetiva, o ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal (CF) veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro.

O advogado Marcelo Santoro, especialista em Direito de Família, explica que a união estável entre homem e mulher está garantida desde a Constituição Federal de 1988 como um caso de constituição de família. Porém, ela só foi regulamentada em 1994. A decisão do STF de 2011 fez uma mudança nos artigos da Constituição Federal e do Código Civil (art. 1723) que tratava a união estável como a união entre um homem e uma mulher, excluindo o gênero e alterando o texto para "união entre duas pessoas". A decisão tem efeito vinculante, ou seja, vale para todos os cidadãos e em todo o território nacional.

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Por isso, passou a ser válida a união estável de um casal homoafetivo e, por consequência, também o casamento. “Casamento e união estável são duas formas de constituição de família, independente do gênero do casal e garantidos pela Constituição Federal”, afirma Santoro. Um cartório não pode negar a solicitação de formalização de matrimônio feita por um casal homossexual, mesmo sem lei no Congresso Nacional, pois juridicamente ela está garantida.

A diferença então entre casamento e união estável está na formalidade. “Há apenas mais burocracia na formalização da união matrimonial”, explica o advogado. Mas, em relação a direitos e deveres, os dois são equivalentes, como herança e divisão de bens. “Assim como haverá maior burocracia para a separação de um casal que está em situação de casamento do que para aquele em união afetiva, já que o primeiro precisará passar por um processo formal de divórcio”.

De acordo com o advogado, o que falta no país seria inclusão de um estado civil de "companheiro" (ou companheira), que poderia ser usado no caso de uma união estável, seja ela hetero ou homossexual. “Há um projeto de lei para isso, mas ainda pode demorar muito para tornar-se válido”.


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