Irregularidades processuais impedem que cidadãos obtenham na Justiça o amplo direito de defesa – e sem ele fere-se o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito. Seguindo assim a Constituição do País, o Tribunal Regional Federal da 3ª região (julga os recursos da Justiça Federal de São Paulo) anulou a condenação de 21 anos de prisão dada em primeira instância ao banqueiro Edemar Cid Ferreira – era acusado de crime contra o sistema financeiro na liquidação do Banco Santos deixando uma dívida de R$ 2,7 bilhões. A irregularidade em questão é que o juiz não permitiu que os advogados de Ferreira interrogassem os 17 coréus que constam do processo, restringindo a possibilidade de defesa do banqueiro. “O resultado do julgamento mostra que a arbitrariedade do juiz não vai longe. Acabou prevalecendo a legalidade e o direito ao devido processo legal”, declarou o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron.