No momento em que o Poder Judiciário e a Polícia Federal do Paraná põem em prática um trabalho impecável de combate à corrupção por meio da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal encaminha ao Legislativo uma proposta de alteração do Código de Processo Penal. Propõe enquadrar a corrupção como crime hediondo e quer que provas ilícitas valham no processo quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores que o potencial efeito preventivo”. Na terça-feira 24 começou a reação da comunidade jurídica. “A ‘prova’ ilícita não pode ser admitida no Brasil por violar uma cláusula pétrea constitucional”, declarou em entrevista a sites especializados o presidente da OBA, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “O respeito à Constituição deve orientar a conduta de todos os brasileiros, principalmente das autoridades como membros do Ministério Público”.