Qualquer cidadão de qualquer nacionalidade, condenado por crime doloso (intencional) no exterior, não pode permanecer no Brasil. Isso é lei. Pois bem, baseada nela e atendendo o pedido do Ministério Público, a juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates, determinou a deportação do ex-terrorista italiano Cesare Battisti que recebeu em seu país condenação à prisão perpétua por ter cometido quatro homicídios.

Battisti está no Brasil por decisão do ex-presidente Lula que se recusou a extraditá-lo. A juíza não exige a sua extradição (enviá-lo à Itália, país no qual ficaria preso), mas sim a sua deportação (poderá ir para países por onde passou antes de aqui desembarcar, como por exemplo França ou México). A Advocacia-geral da União irá recorrer da sentença.