A justiça está atrás de Abílio Diniz. O empresário paulista foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão. O motivo? Diniz teria cometido crime contra o Sistema Financeiro Nacional. O advogado do empresário, Luís Francisco Carvalho Pinto, afirmou que recorrerá da decisão, que considera “teoricamente insustentável e moralmente injusta”. A defesa ainda estuda qual será seu próximo passo, mas adianta que deverá apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou entrar com pedido de habeas-corpus.

O imbróglio começou em 1992, quando o Banco Central determinou que a Supercred (empresa de consórcio da grupo Pão de Açúcar) não poderia mais transferir recursos para outras empresas da holding, como vinha fazendo até então. O fato chegou ao Ministério Público, que considerou esses empréstimos uma infração à Lei dos Crimes Financeiros (nº 7.426), a famosa “Lei do colarinho-branco”. Processado, o empresário foi condenado na primeira batalha na 2ª Vara Federal de São Paulo. Mas recorreu ao Tribunal Regional Federal, que o absolveu. O principal argumento da defesa era de que os empréstimos feitos pela Supercred às outras empresas do grupo nunca envolveram o dinheiro dos concessionários e consequentemente não trouxeram nenhum risco à estabilidade financeira. Além disso, Carvalho Pinto explica que a lei não é clara, ocasionando divergências de interpretação. “Até mesmo o procurador-geral da República, Aristides Junqueira, considerou inicialmente que não havia irregularidades nesses empréstimos. Depois mudou de idéia e disse que é crime.”

Desta vez, no entanto, a condenação do STJ torna a situação mais complicada. Os advogados do empresário podem percorrer dois caminhos. O primeiro seria voltar à 5ª Turma e solicitar a revisão do processo, num procedimento conhecido como “choro”. A segunda tentativa seria pedir um novo julgamento na 3ª seção. Em um aspecto, porém, defesa e acusação concordam. Mesmo que Diniz seja condenado em última instância, ele não irá para a cadeia. Por ser réu primário e ter bons antecedentes, o pior que poderia acontecer ao empresário seria cumprir a pena em liberdade condicional. Vários advogados consideram o assunto polêmico. “A princípio, a transferência de dinheiro de uma empresa para outra é crime”, diz Paulo José da Costa Júnior. Já o criminalista Cid Vieira de Souza entende que “a lei do colarinho-branco determina que qualquer réu condenado que quiser recorrer só pode fazê-lo se estiver preso”. Por outro lado, Yves Gandra da Silva Martins aponta que a decisão do STJ fere a Constituição, porque interfere no direito do empresário dispôr de seu capital. Resta ver quem terá mais fôlego nos próximos rounds.