Decisão do STJ na quarta-feira 31: lojas que descontarem cheques pré-datados de seus fregueses, antes da data, terão de indenizá-los se esses cheques forem devolvidos por falta de fundos. A sentença é do ministro Carlos Alberto Direito, no caso da loja Ultralar. Rogério Costa fez uma compra de R$ 57 em 1995. Deu um pré-datado. A Ultralar apresentou o cheque antes e o nome de Rogério foi para o cadastro do BC. O STJ mandou a loja indenizar o cliente em R$ 6 mil. Resumindo a sentença: se a empresa usa o pré-datado para atrair freguês, tem de ser fiel a esse acordo informal.