A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a proposta de perda automática de mandato para parlamentares condenados pelo STF. Mas quem cassa é o próprio Congresso, não o Judiciário – ainda que a cassação conste da sentença, Senado e Câmara têm de ser notificados. Enfim, nada aquém nem além do que já está escrito na Constituição.