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SOB MIRA O Tribunal Regional Eleitoral Amazonense pode cassar Nascimento

 

Era um constrangimento anunciado. Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamou em seu gabinete o então senador Alfredo Nascimento (PR-AM) e perguntou-lhe sobre a gravidade dos processos eleitorais movidos contra ele em seu Estado, o Amazonas. Nascimento garantiu a Lula que tudo não passava de “perseguição” de seus adversários. E assegurou ao presidente que tinha defesa para tudo e que nada teria maiores conseqüências. Lula acreditou. E nomeou Alfredo Nascimento ministro dos Transportes. À época, ISTOÉ alertou que Lula corria o risco de ter como ministro um senador cassado. Na semana passada, o risco aumentou consideravelmente: o procurador regional eleitoral substituto do Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, aceitou a representação movida contra Nascimento por seu adversário nas eleições para o Senado no ano passado, Pauderney Avelino, do DEM, e pediu à Justiça Eleitoral do Amazonas a cassação do mandato do ministro, por abuso de poder econômico e uso de caixa 2 na campanha. Como Nascimento teve mais de 50% dos votos, em caso de cassação haverá uma nova eleição para senador. O Tribunal Regional Eleitoral amazonense deverá julgar a representação nas próximas semanas.

Já que o ministro das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, estará entre os personagens do inquérito da Procuradoria Geral da República sobre o valerioduto do PSDB mineiro, Lula ficará com dois ministros pendurados na Justiça. No processo aceito pelo Ministério Público Eleitoral amazonense, Nascimento é acusado de ter distribuído material de propaganda e ter feito gastos eleitorais antes do registro formal da sua candidatura. Para tanto, o então candidato a senador usou um número de CNPJ que, segundo se constatou junto à Receita Federal, era falso. O procuradorgeral eleitoral substituto não tem dificuldades para concluir: se a candidatura ainda não estava registrada, não podia ainda receber recursos formais; portanto, o dinheiro utilizado para confeccionar o material de campanha naquele momento era fruto de caixa 2. “Por todo o exposto, restando cabalmente comprovada a movimentação de recursos financeiros pelo representado antes da obtenção do competente CNPJ e da abertura de conta bancária específica, opina o Ministério Público Eleitoral pela procedência da presente representação, no sentido de que seja cassado o diploma do representado Alfredo Pereira do Nascimento (…) e, por via de conseqüência, viabilizada a realização de novas eleições no prazo de 20 a 40 dias”, escreve o procurador Edmilson Barreiros Júnior.

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ADVERTÊNCIA A edição 1952 de ISTOÉ trazia as denúncias contra o ministro

 

No dia 7 de julho de 2006, conforme o processo, Nascimento distribuiu nas duas principais avenidas de Manaus adesivos de campanha com a impressão do CNPJ 03.093.261/0001-15. Naquele momento, o então candidato ainda não tinha feito o registro formal de sua campanha – não tinha ainda CNPJ próprio nem conta bancária. Buscouse, então, saber de quem era o certificado de pessoa jurídica que aparecia nos adesivos. Uma certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal atestou que o tal número era falso, não existia. Além disso, afirma a representação, Nascimento espalhou banners e minidoors pela cidade, sem que tais despesas constassem na sua prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Em sua defesa, o ministro afirma que as suas contas de campanha foram aprovadas, que o tal CNPJ falso fora “um erro de impressão” e que “não restou provado” que era ele o contratante do material de campanha distribuído. Segundo Nascimento, eram apenas “amostras” de empresas de propaganda que queriam vender seus produtos.

O procurador, no entanto, não aceitou as alegações da defesa do senador. O argumento de que as contas de campanha foram aprovadas, diz Barreiros, “não merece qualquer guarida, uma vez que (…) é mero procedimento administrativo”. Diz o procurador que “as provas documentais e testemunhais produzidas (…) corroboram totalmente” a denúncia, “cassando-se, por via de conseqüência, o diploma do ora representado Alfredo Nascimento, candidato eleito ao Senado da República”. Completa ele: “Resta patente que a confecção dos aludidos adesivos distribuídos pelas principais vias da cidade de Manaus (…), bem como a exposição das faixas de divulgação da candidatura (…), sem falar na contratação de cabos eleitorais, importaram em considerável dispêndio de recursos financeiros, o que não poderia ser feito legalmente.” Para Barreiros, fica claro o caixa 2 e o abuso de poder econômico.

 

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O ACUSADOR Pauderney Avelino, derrotado na disputa pelo Senado

 

Esse não é o único processo que Nascimento enfrenta por questões eleitorais. Outro de seus adversários na campanha, Gilberto Mestrinho, do PMDB, também move contra ele um processo por abuso de poder econômico. E o próprio Ministério Público Eleitoral é autor de uma ação que o acusa de compra de votos: Nascimento teria financiado a gasolina de eleitores que participaram de uma carreata em favor da sua candidatura na cidade de Manacapuru. Procurado por ISTOÉ, o ministro dos Transportes informou, por meio de sua assessoria, que só vai se manifestar sobre os processos depois do julgamento pelo TRE. Um assessor presidencial admite que uma eventual condenação do ministro certamente gerará constrangimentos, embora ainda não se tenha discutido o que será feito nesse caso.