O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra ganhou na semana passada um pioneirismo em sua biografia: é a primeira vez que um torturador dos porões da ditadura militar tem confirmada essa qualificação por um Tribunal de Justiça do País. O tribunal em questão é o de São Paulo. A sua 1ª Câmara de Direito Privado referendou por unanimidade a decisão já dada em instância inferior sobre o seu envolvimento com a prática de tortura no comando do DOI-Codi paulista entre 1970 e 1974. A defesa de Ustra alega que não é o tribunal, mas sim a Comissão Nacional da Verdade o órgão competente para esclarecer os fatos ligados ao militar. Certo? Não. A Comissão da Verdade não substitui a atuação do Judiciário, até porque ela possui a legitimidade para investigar, mas não a legalidade para julgar.