O Congresso continua, em alguns casos, legislando nas nuvens da inconstitucionalidade (dinheiro público gasto à toa). Aprovou a criação de um banco de DNA de condenados por crimes violentos e também de suspeitos. Mais uma lei que o STF derrubará: tal banco fere a cláusula da Constituição da presunção da inocência. A condenação não significa necessariamente que, cumprida a pena, o ex-preso será reincidente como o armazenamento de seu DNA faz supor.