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A legislação diz que só maiores de 16 anos podem trabalhar.
Mas juízes têm autorizado o trabalho de menores de 15 anos

Mais de 4,3 milhões de crianças e adolescentes trabalham atualmente no Brasil. Dedicam-se a tarefas insalubres e degradantes – em lavouras, carvoarias, nas ruas – em troca de alguns reais. É uma vergonha para um País emergente, que se tornou a 7ª economia mundial recentemente e assinou acordos internacionais se comprometendo a erradicar o problema. O contraditório é que, além de conviver com esse tipo de ilegalidade, o Brasil tem sido obrigado a tolerar também o trabalho infantil autorizado pelos tribunais. Entre 2005 e 2010, juízes deram permissão para 33.173 cidadãos de 10 a 15 anos atuarem em toda sorte de atividades. “Grande parte foi para setores como construção civil, agricultura, olarias e oficinas mecânicas”, afirma Luiz Henrique Lopes, chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho. “Além de contrariar a legislação – que proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes e a partir dos 14 – esses juízes estão colocando em xeque o compromisso assumido pelo País internacionalmente.”

De acordo com Lopes, não se pode dizer que as empresas que se valem dessa mão de obra estão em situação irregular, uma vez que as crianças e adolescentes contratados têm a chancela do Judiciário e recebem os direitos trabalhistas. Em 2005, primeiro ano em que o Ministério do Trabalho pediu essas informações, as empresas declararam que havia 1.283 menores de 16 anos na ativa. De lá para cá, o número de autorizações cresceu quase cinco vezes até 2010. “Por força desses alvarás judiciais, as empresas conseguem se livrar das multas. Mas o Brasil não se livra dessa chaga social”, diz o procurador do trabalho Antonio de Oliveira Lima, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Cordinfância). “Boa parte da sociedade não compreende a importância de erradicarmos o trabalho infantil. Como as famílias precisam complementar sua renda, muitos juízes acreditam que as estão ajudando. Mas não se pode querer resolver o problema da pobreza violando direitos.”

Quando a Justiça autoriza o trabalho infantil, sob a justificativa de que os ganhos ajudarão no sustento da família, inverte-se a lógica de proteção. A lei brasileira é clara: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar todos os direitos das crianças e dos adolescentes – inclusive à educação, à saúde e ao lazer. “Em pouco tempo, a nossa legislação evoluiu consideravelmente”, diz o procurador Lima. “Mas a cultura de uma sociedade leva bem mais tempo para mudar.” O próprio procurador é um egresso do trabalho infantil. Dos 9 anos até completar o ensino médio, pelejou em lavouras cearenses. Até 1988, adolescentes tinham permissão legal para trabalhar a partir dos 12 anos. A Constituição Federal alterou a idade mínima para 14 e, uma década depois, subiu para 16. “Muitos desses alvarás são genéricos. Os juízes não especificam quais tarefas estão autorizando, a carga horária e nem que a pessoa deve continuar estudando. Empresas contratam crianças e adolescentes por ser mais barato e porque eles questionam menos”, relata Luiz Henrique Lopes, do Ministério do Trabalho.

Já houve ocasiões em que o Judiciário cassou alvarás porque fiscais fotografaram menores de idade em atividades perigosas ou insalubres e apresentaram as imagens no tribunal. “Essas autorizações têm sido concedidas pela Justiça comum, que não está acostumada às peculiaridades do direito do trabalho”, afirma Gabriela Tavares Miranda Maciel, procuradora no Estado do Rio de Janeiro. “Infelizmente, muitas pessoas entendem que crianças e adolescentes pobres têm de trabalhar porque, se ficarem ociosos, vão fazer o que não presta ou virar bandidos.” Segundo o Ministério da Saúde, nos últimos dois anos, 2.487 menores sofreram acidentes de trabalho no País e 37 morreram.

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Os casos de multiplicam pelo Brasil.Em Patos, município de 100 mil habitantes no sertão paraibano, um promotor autorizou adolescentes a recolher material reciclável num lixão. “Três mães me procuraram apavoradas dizendo que seus filhos estavam enveredando pelas drogas. E, como o Estatuto da Criança e do Adolescente permite que sejam aprendizes a partir dos 14 anos, eu autorizei”, afirma o promotor Newton Carneiro Vilhena. “Não tem de haver aprendizes apenas em fábricas grã-finas. Nada mais correto do que esses meninos seguirem a carreira de suas mães.” Ele garante que, caso seja provocado no futuro, não hesitará. “Se for para tirar adolescentes das drogas, vou autorizar novamente. Não vejo nada de mais. Não é trabalho escravo”, argumenta. A postura de Vilhena provocou a ira de ­Eduardo Varandas Araruna, procurador-chefe do Trabalho na Paraíba. Ele afirmou à ISTOÉ que entrou com uma representação contra o promotor na Corregedoria Nacional do Ministério Público. “Dizer que trabalhar é melhor do que estar nas drogas é criminoso. Melhor é não estar em nenhum dos dois”, reclama Araruna. As autorizações dadas por Vilhena não estão computadas nas estatísticas do Ministério do Trabalho porque foram verbais e não é atribuição funcional de ele tomar sozinho, sem a chancela de um juiz, esse tipo de decisão. Mas esses casos ilustram bem o que ocorre País afora.

Um juiz da Comarca de São Joaquim, interior de Santa Catarina, autorizou uma menina de 14 anos a trabalhar na colheita de maçãs numa jornada de 8 horas diárias. O magistrado alegou que, além de contribuir para a renda familiar, a adolescente não pediria esmolas, ficaria longe das ruas e de ações delituosas. Em Cláudio, município mineiro de 25 mil habitantes, um juiz permitiu que um garoto de 14 anos atuasse numa empresa de usinagem e tornearia porque tinha “porte físico avantajado” e ficava com “vergonha” de ser sustentado pelos pais. “Falar em trabalho infantil é um equívoco”, defende Evandro Pelarin, juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fernandópolis, interior de São Paulo. “Em geral, essas autorizações são para adolescentes e, além do critério financeiro, tem um caráter pedagógico. Pais diligentes querem que seus filhos aprendam uma profissão. Por que ninguém vai atrás de crianças contratadas para trabalhar na tevê?” Pelarin calcula ter concedido mais de 200 autorizações. Ele garante, no entanto, que o trabalho dos adolescentes é constantemente fiscalizado pelo Conselho Tutelar.

“Mesmo atividades permitidas apenas para maiores de idade, como em oficinas mecânicas e na colheita de laranja, têm sido autorizadas para adolescentes”, relata Bernardo Leôncio Moura Coelho, procurador do trabalho em São Paulo. “Depois da expedição do alvará, raramente há algum tipo de fiscalização.” Em maio passado, o Conselho Nacional do Ministério Público baixou uma resolução determinando que todas as decisões – contrárias ou favoráveis ao trabalho de crianças e adolescentes – devem ser comunicadas ao órgão. Em meio ao crescente problema, foi uma tentativa de conhecer a dimensão do problema e coibir eventuais abusos.

 

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