Mais que uma simples decisão jurídica, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito ao paciente de optar pelo tratamento espiritual de sua enfermidade. O TJ determinou que o médium Rubens de Faria Júnior, que diz encarnar o espírito do médico austríaco doutor Fritz, não irá a júri popular: não há o menor indício de que ele tenha precipitado a morte em 1998 de uma moça portadora de leucemia, que com ele se tratava. O argumento do advogado Roberto Podval, defensor de Faria, também muito além de se basear apenas em garantias jurídicas e constitucionais, foi um tratado de humanidade. Um trecho: “Só mesmo quem está diante da morte, diante de doença grave, enfrentando todo o medo e toda a consciência de nossa fragilidade humana, pode afirmar suas crenças, fazer suas escolhas e nelas se apoiar.
Que se deixe para o direito penal a razão, mas nunca a busca emocional de censura moral e punição criminal para quem dá, apenas, amparo religioso e espiritual.” 


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