Há um grupo de empresários em Fortaleza que têm o dom da clarividência. Costumavam importar fotocopiadoras e conseguiam saber antecipadamente, em 1996, por exemplo, de alguns modelos desses equipamentos que os japoneses ou os americanos só inventariam em 2003. Esse mesmo grupo de empresários tem outro dom de paranormalidade: consegue fazer com que um mandado de segurança dado pela Justiça para um lote de fotocopiadoras passe a valer eternamente para lotes futuros. Finalmente, ainda esse grupo de empresários tem o dom de camaleão: as suas empresas, numa incrível e intricada ciranda de sócios, sempre os mesmos sócios, vão mudando de nome. Fica-se aqui com o fato de quando esses empresários comandavam a Trade Point Importação e Exportação. Para trazer fotocopiadoras usadas ao Brasil, o que é proibido por portaria federal (Decex, portaria 08/91), eles entraram com pedido de mandado de segurança com o nome antigo da empresa, numa flagrante falta de legitimidade: Multi Processamento de Dados e Assessoria. Foi concedido o mandado pelo juiz Abdias Patrício de Oliveira. “Em seu texto, o Tribunal de Justiça de Fortaleza cassou o mandado. Mas certamente por equívoco ou provavelmente por um erro de digitação no final do texto, ele ficou valendo”, disse a ISTOÉ a advogada Paula Moreira Indalecio. O juiz Abdias não percebeu o equívoco e as importações se sucederam. Aqui entram a clarividência e o dom da perenidade. Ou a trambicagem. Esse mandado, expedido em 1996, passou a valer para equipamentos que só sairiam no mercado anos depois – como alguém que tirasse a certidão de nascimento de uma criança que ainda não nasceu. “O mandado de segurança foi periodicamente falsificado. Falsificavam as assinaturas e o carimbo da Justiça Federal”, diz Paula Indalecio. Todo esse processo a que ISTOÉ teve acesso está na Justiça e certamente o Ministério Público Federal tomará as providências. Um detalhe: o juiz Abdias, que teve o seu mandado de segurança tão falsificado, agora advoga defendendo os clarividentes.