As penitenciárias brasileiras têm cada vez mais portadores de enfermidade mental cumprindo pena – estatísticas recentes dão conta de que esse índice bate na casa dos 40%. Inadequados às normas dadas pela instituição, esses enfermos, incapazes de se autodeterminarem, são vítimas potenciais de brutalidade. Assim, acertou a juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari ao considerar “inimputável” o personal trainer Alessandre Aleixo, que em 2009 matou com um golpe de taco de beisebol um homem em São Paulo – a juíza o mandou para tratamento em casa de custódia, acolhendo laudo que diz que Aleixo é “portador de transtorno delirante persistente, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta”. Sabe-se que casas de custódia no País são, geralmente, sinônimo de pátios onde os internos perambulam sem tratamento – e essa situação deveria mudar porque doente precisa ser tratado. Mas a juíza fez a sua parte: mandou o enfermo mental para o hospital do Estado e não para a cadeia.