O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, concederam na quarta-feira 14 liminares em habeas-corpus em favor do empresário Sérgio Gomes da Silva. O empresário estava preso preventivamente na cidade paulista de Itapetininga sob a acusação de ser o mandante do sequestro e assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel. O crime ocorreu em janeiro de 2002. Os criminalistas Roberto Podval, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Odel Antun, Beatriz Dias Rizzo, Adriano Salles Vanni e Carmen da Costa Barros defenderam Sérgio Gomes. O STF acatou a tese de que o empresário não representa perigo à ordem pública para ser mantido preso preventivamente. O STJ acatou o argumento de que já fazia uma eternidade que o prazo da prisão cautelar do empresário havia estourado: pela lei são 83 dias, ele estava preso há 215 dias.


Siga a IstoÉ no Google News e receba alertas sobre as principais notícias