Foi divulgado na quarta-feira 14: o Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que se uma pessoa, por livre e espontânea vontade, participa de sexo em grupo e acaba sendo alvo de ato sexual passivo, ela não pode depois alegar na Justiça que foi vítima de atentado violento ao pudor – nome que a lei dá ao ato em que não existe a relação pênis-vagina. A decisão refere-se ao caso do lavrador Luziano Costa da Silva. Ele e o casal João Roberto de Oliveira e Ednair de Assis estavam bebendo num bar. Os três concordaram em fazer uma orgia no terreno de uma construção civil. João Roberto prometeu “entregar” Ednair a Luziano, mas, na hora H, a coisa virou: João Roberto obrigou Luziano a ser passivo e fazer sexo anal com ele. Luziano acusa o parceiro de tê-lo embebedado e o forçado a fumar maconha para quebrar a sua resistência. Um laudo pericial confirmou o defloramento anal. A promotora Sandra Garbelini conseguiu a prisão preventiva de João Roberto, mas posteriormente ele foi solto. A Justiça entendeu que aquele que entra no “desregramento de uma bacanal submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo”. Ou seja: numa orgia ninguém é de ninguém. E corpo de bêbado não tem dono.

 

“O meu filho chegou em casa gemendo. No outro dia, eu vi a roupa dele suja de sangue. Ele me contou tudo. Esse João Roberto é perigoso, dizem que já matou um homem”
Maria Abadia, mãe de Luziano

“Tínhamos o depoimento da vítima, o exame médico e o depoimento da mulher do acusado. O Luziano estava prostrado”
Sandra Garbelini, promotora

“Os três beberam juntos no bar. Não há prova de que Luziano foi obrigado a fazer sexo anal”
José Nonato Oliveira, advogado de João Roberto

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