O Senado aprovou na quarta-feira 14 a nova Lei Nacional de Adoção. Entre os principais pontos está o conceito de "família extensa" – signifi ca que, antes de a criança ser encaminhada a um abrigo, devem-se esgotar todas as possibilidades de acolhimento por parentes próximos. A lei determina que os abrigos terão de fazer relatórios semestrais justifi cando a permanência das crianças, o que deverá diminuir o tempo de institucionalização. Principais mudanças:

Desburocratização do processo de adoção
Qualquer maior de idade, casado ou não, pode se candidatar a pai ou mãe adotiva
Irmãos terão de ser adotados juntos 
A adoção internacional será possível apenas como última hipótese
A criança será ouvida pela Justiça sobre seus pais adotivos