Quem quer fígado? O deputado sr. professor Irapuan Teixeira (é com esses títulos que ele se apresenta) é muito bonzinho com os presos. É fruto de sua bondade o seu projeto de lei 3857/04 que trata da “doação compulsória de órgãos” a que os presos ficariam obrigados. No artigo 52 lê-se: “A pena de doação compulsória de órgãos em vida é cumulativa à pena privativa de liberdade e aplicável aos condenados (…) em dois ou mais homicídios dolosos, cuja pena seja igual ou superior a 30 anos de reclusão.” Detalhe 1: o sr. professor Irapuan criou um
paradoxo. Como uma doação pode ser compulsória?
Detalhe 2: a doação compulsória é em vida. Ou seja: alguém está precisando
de um órgão, vai-se até a cadeia e… bisturi no preso. Para as mulheres presas não se prevê a doação compulsória de silicone. Detalhe 3: aqui entra a bondade do sr. professor Irapuan no parágrafo único de seu projeto de lei: “poderá ser doado apenas um dos órgãos duplos (córnea, rim, pulmão) além da medula ou um terço do fígado”. Ou seja: nenhum preso correria o risco de ficar cego em vida, já que não lhe extrairiam as duas córneas. E nem morreria, uma vez que não lhe extirpariam, por exemplo, o coração, nem os dois rins ou os dois pulmões. A lei não dispõe sobre implante de cérebro…