• Alterações no Código Penal aprovadas na terça-feira 14 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados:

• Não há mais a possibilidade de um réu que esteja sendo acusado de estupro se livrar do processo se a vítima se casar com qualquer outro homem.

• Se o acusado de estupro se casar com a vítima, aí sim ele poderá ser perdoado pela Justiça. O perdão só poderá ser concedido se o homem não causou lesão corporal grave na mulher.

• Fim da punição para quem praticar adultério. Atualmente o adúltero e a adúltera podem ser condenados a até seis meses de prisão.

• Retirada da expressão “mulher honesta”. Segundo o Código Penal, somente a mulher que se enquadre nesse conceito pode ser considerada vítima em caso de rapto mediante fraude (sequestro para atos libidinosos). Por “mulher honesta” o Código entende a mulher virgem ou a mulher casada que seja caninamente leal.