O Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma) reduziu a pena de um assaltante condenado por três roubos porque a arma que ele usou para praticar os crimes não funcionava – intimidava as vítimas, mas não tinha potencial ofensivo. A Justiça de São Paulo condenara esse homem a seis anos e oito meses de prisão. O STJ baixou a pena para cinco anos. Nos EUA o Tribunal Supremo da Califórnia suspendeu a execução de Albert Brow (violentou e matou uma adolescente de 15 anos). Motivo: na injeção letal três êmbolos descem sucessivamente num painel do qual saem tubos conectados ao corpo do condenado. O primeiro êmbolo injeta-lhe uma substância que paralisa seus músculos e os outros envenenam-no para que ele morra por asfixia celular. Faltou justamente esse “relaxante de músculos” e a sentença foi suspensa. Ele é ministrado para que as testemunhas que assistem à execução não saiam terrificadas – sem ele, veriam, o corpo do condenado se debater desesperadamente de tanta dor.