Considerando a beca e a gravata vestimentas obrigatórias, uma juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em Minas Gerais, impediu um advogado de sentar-se à mesa de ­audiências. Autorizou sua presença apenas no interior da sala. O advogado entrou com ação de indenização por danos morais contra a União, julgada parcialmente procedente pelo juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar. Segundo o magistrado, faltou “razoabilidade” à decisão da juíza mineira, porque, embora incorporado à rotina forense e à tradição dos tribunais, “o uso do paletó e gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei”.